Plano de classificação do Estado de São Paulo
O Plano
de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração
Pública do Estado de São Paulo: Atividades-Meio, foram elaborados e
oficializados devido à necessidade urgente e recorrente dos órgãos da
administração paulista em se definir critérios para reduzir ao essencial os
documentos acumulados em seus arquivos, sem prejuízo da salvaguarda dos atos
administrativos, constitutivos e extintivos de direitos, das informações
indispensáveis ao processo decisório e à preservação da memória institucional.
Foram construídos em conjunto com as Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso,
instituídas nos órgãos e entidades, e oficializados pelo Decreto nº
48.898, de 27 de agosto de 2004.
Para
auxiliar na aplicação desses dois instrumentos, foi produzido o Manual de
Aplicação do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade de documentos
da Administração Pública do Estado de São Paulo: Atividades-Meio que
explica passo a passo em como classificar a documentação, bem como controlar
seus prazos de guarda e encaminhar para a sua destinação (eliminação ou guarda
permanente).
Já
os Planos de Classificação e as Tabelas de Temporalidade de Documentos das
Atividades-Fim são elaborados pelos próprios órgãos e entidades, com a
orientação técnica do Arquivo Público do Estado que, para auxiliar no trabalho
elaborou o Manual de Elaboração de Planos de Classificação e Tabelas de
Temporalidade da Administração Pública do Estado de São Paulo: Atividades-Fim.
De
acordo com a imagem vista em sala, exposta por Laila Figueiredo, foi nos
proposto a fazer um plano de classificação da fotografia e respectivamente uma
análise tipológica identificando o fundo, função arquivística, espécie, série e
tipo do documento. Logo abaixo, está exposto uma parte do Plano de
Classificação do Estado de São Paulo da área meio onde podemos
observar a importância do Registro Fotográfico.
Função
|
02
|
Comunicação
Institucional
|
Subfunção
|
02.01
|
Assessoria
de imprensa
|
Atividade
|
02.01.03
|
Editoração
e programação
|
Documento
|
02.01.03.01
|
Modelo
de diagramação para matérias de site institucional
|
Atividade
|
02.01.04
|
Produção
de registros de imagem e som
|
Documento
|
02.01.04.01
02.01.04.02
02.01.04.03
02.01.04.04
|
Banco
de imagem
Registro
Fotográfico
Registro
sonoro
Vídeo
Institucional
|
Modelo do Plano de Classificação:
Função
Subfunção
|
01
01.01
|
Organização Administrativa
Ordenamento Jurídico
|
Atividade
|
01.01.01
|
Elaboração de Atos Normativos
|
Documento
Atividade
Documento
|
01.01.01.01
01.01.01.02
01.01.02.01
|
Decreto, estatuto, código ...
Habilitação jurídica ...
Alvará de funcionamento
|
----------------
|
01.01.02.02
|
|
----------------
|
01.01.02.03
|
|
----------------
|
.....
|
|
----------------
|
.....
|
|
----------------
|
.....
|
|
No Plano de Classificação do Estado de SP, as funções,
subfunções, atividades e documentos apresentam-se hierarquicamente organizados
e recebem códigos numéricos próprios.
Tendo em vista o Plano de classificação do
Estado de São Paulo, podemos observar que eles mantiveram uma preocupação
voltada a produção de registros de imagem e som, banco de imagem, registro
fotográfico, registro sonoro, vídeo Institucional, levando em consideração a
falha dos registros de imagens, sons, banco de imagens, registros fotográficos
e a fins no Plano de Classificação do CONARQ.
O Plano de Classificação do CONARQ é
eficiente às necessidades institucionais?
O Plano de Classificação elaborado pelo CONARQ tem
suas deficiências pelo fato de não atender todas as demandas e
mudanças institucionais, apesar de terem uma gama de funções e atividades
o CONARQ torna-se pouco pertinente ao atendimento das necessidades da
Administração Pública, sendo pouco legítimo por não está por inteiro em
conformidade com as exigências dessas administrações.
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