De acordo com a atividade proposta, o grupo O
Tabularium debateu e chegou as seguintes conclusões:
Já o plano de classificação da ANEEL teve como instrumento de base plano
de classificação do CONARQ, resultado da resolução 14, é organizado por
assuntos e se utiliza de três blocos para diferenciar as classes de acordo com
as áreas de atividade: a de ampla de gestão, de atividade-meio e por último as
atividades-fim, onde são divididos por classe, subclasse, grupo e subgrupos. A
codificação utilizada é a decimal e se diferencia por: classe 000 -
administração geral, classes 100 a 800 atividades específicas e classe 900 os
assuntos diversos.
O fundo documental do Isaac Francisco Rojas é dividido em seções,
subseções, séries e subséries. Utiliza-se da Norma Internacional Geral de
Descrição Arquivística - ISAD. Não possui codificação ainda, seu estado de
elaboração é preliminar e possui dois sub-fundos.
Os três planos possuem características que enriquecem sua
funcionalidade, sendo que o plano do fundo Isaac Francisco Rojas possui maior
detalhamento entre cada item, apesar de não possuir a diversidade de assuntos
dos planos do Senado e ANEEL ou codificação. O plano que possui melhor
funcionalidade e maior precisão na busca de um documento específico é o plano
do Senado Federal. Porque além da melhor especificação das funções e
subfunções, possui campos mais abrangentes que os outros, também se encontra em
conformidade com a Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso a Informação.
Ao tentar classificar um documento de registro reclamação na ouvidoria,
por exemplo, no plano da ANEEL, poderia ser classificado no subgrupo 300.31:
Atendimento do grupo 300.3: Gestão de ouvidoria, na classe 300: Relações com o
Mercado e ouvidoria. Já no plano do Senado Federal, poderia ser classificado na
função 52: Atendimento ao público, subfunção 52.02: Ouvidoria e na seguinte
atividade: Atividade: 52.02.01. Registro, Resposta e Controle de Ouvidoria. Ao
fazer a comparação entre os planos é possível perceber como o plano utilizado
pelo Senado federal possui maior especificidade e detalhamento com relação a
atividade envolvida, permitindo a classificação de forma mais exata, e
dificultando a classificação em outras atividades ou subgrupos.
No plano de classificação da ANEEL, o documento de registro de
reclamação seria classificado no subgrupo 300.31 onde se encontram os
documentos referentes as atividades relacionadas aos processos de consulta aos
agentes econômicos, a consumidores de energia elétrica e à sociedade e de
atendimento a suas reclamações, também envolvem a realização de audiências e
consultas públicas, ou seja, uma gama maio de atividades com fins diferenciados
podem ser classificadas no mesmo código. Já na atividade 52.02.01.
Incluem-se documentos referentes ao registro, resposta e controle de
ouvidoria apenas, o que facilita a classificação de forma mais precisa e também
auxilia na recuperação desta informação posteriormente.
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